Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016893 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO CONCLUSÕES RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210220813602 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9708 | ||
| Data: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São as conclusões da alegação que delimitam o objecto do recurso. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar as respostas aos quesitos. Mas cabe-lhe apreciar se a Relação fez ou não uso correcto da disposição do artigo 646, n. 4, do Código de Processo Civil. III - Verifica-se a posse de estado quando se cumulam estes três requisitos: reputação do investigante como filho pelo pretenso pai; tratamento do mesmo como filho pelo pretenso pai; e reputação como filho pelo público. IV - A reputação e o tratamento são questões de direito, não podendo tais requisitos ser quesitados directamente. Por isso, contém matéria de direito o quesito em que se pergunta se todas as pessoas que conhecem o autor o reputam como filho do investigado; e a resposta afirmativa dada a esse quesito deve ter-se por não escrita. V - A convicção pelo público há-de resultar do relevo significativo da conduta do investigado relativamente ao investigante. | ||