Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081360
Nº Convencional: JSTJ00016893
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
CONCLUSÕES
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199210220813602
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9708
Data: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São as conclusões da alegação que delimitam o objecto do recurso.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar as respostas aos quesitos. Mas cabe-lhe apreciar se a Relação fez ou não uso correcto da disposição do artigo 646, n. 4, do Código de Processo Civil.
III - Verifica-se a posse de estado quando se cumulam estes três requisitos: reputação do investigante como filho pelo pretenso pai; tratamento do mesmo como filho pelo pretenso pai; e reputação como filho pelo público.
IV - A reputação e o tratamento são questões de direito, não podendo tais requisitos ser quesitados directamente.
Por isso, contém matéria de direito o quesito em que se pergunta se todas as pessoas que conhecem o autor o reputam como filho do investigado; e a resposta afirmativa dada a esse quesito deve ter-se por não escrita.
V - A convicção pelo público há-de resultar do relevo significativo da conduta do investigado relativamente ao investigante.