Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086758
Nº Convencional: JSTJ00026873
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
QUESTÃO NOVA
LETRA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
ACEITANTE
Nº do Documento: SJ199503090867582
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8909
Data: 05/26/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A DELGADO IN LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS ANOTADA 5ED PÁG361.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos, por definição e como resulta do disposto no artigo 676, n. 1 do Código de Processo Civil, são meios que visam a reapreciação pelo tribunal
"ad quem" das questões precedentemente resolvidas pelo tribunal "a quo" e não a pronúncia sobre questões novas, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.
II - Face ao disposto no artigo 53 da Lei Uniforme sobre letras e livranças, o efeito da falta de apresentação da letra a pagamento, dentro dos prazos legais, é o de o portador perder o seu direito de acção contra o sacador e contra os outros co-obrigados, mas não contra o aceitante.