Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026873 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONHECIMENTO OFICIOSO QUESTÃO NOVA LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO ACEITANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503090867582 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8909 | ||
| Data: | 05/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DELGADO IN LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS ANOTADA 5ED PÁG361. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos, por definição e como resulta do disposto no artigo 676, n. 1 do Código de Processo Civil, são meios que visam a reapreciação pelo tribunal "ad quem" das questões precedentemente resolvidas pelo tribunal "a quo" e não a pronúncia sobre questões novas, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso. II - Face ao disposto no artigo 53 da Lei Uniforme sobre letras e livranças, o efeito da falta de apresentação da letra a pagamento, dentro dos prazos legais, é o de o portador perder o seu direito de acção contra o sacador e contra os outros co-obrigados, mas não contra o aceitante. | ||