Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014969 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA EMBARGOS DE EXECUTADO DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198411270718661 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT M PINTO TEOR GER DIR CIV PAG344. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na execução que não seja fundada em sentença, o executado pode opôr-se alegando quaisquer fundamentos que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de declaração. II - Assim, importa determinar a vontade negocial acordada, em conjugação com as claúsulas constantes do "Título Adicional de Aclaração", estipulação acessória contemporânea da escritura de mútuo hipotecário - - artigo 221 n. 1 do Código Civil. III - É que da coordenação deste artigo com o artigo 394 do mesmo Código, resulta que as estipulações adicionais não formalizadas, contemporâneas da escritura, produzirão efeitos sendo provados por documento, embora menos solene do que exigido para o negócio como acontece com o "Título Adicional de Aclaração". IV - Constata-se deste "Título" haver estreita relacionação e dependência entre as seguintes operações - desconto de letras para obter dinheiro e - escritura de mútuo hipotecário - em que é devedor o Réu, devendo as letras ser pagas pelo Autor previamente à execução da escritura. | ||