Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A438
Nº Convencional: JSTJ00039482
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ200103270004381
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 488/99
Data: 08/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: LAR88 ARTIGO 28 N1 ARTIGO 29.
CCIV66 ARTIGO 1410.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/05/06 IN CJSTJ ANOVI TII PAG72.
Sumário : A resolução do contrato de arrendamento rural fundada em facto anterior à venda do prédio, embora decretada após a alienação opera ex tunc e extinguindo quer o contrato quer o direito de preferência que aquela autorizava.
Decisão Texto Integral: