Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072122
Nº Convencional: JSTJ00016068
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL MARÍTIMO
CAPITÃO DO PORTO
Nº do Documento: SJ198412200721222
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados.
II - O artigo 212 n. 2 da Constituição permite a existência de Tribunais marítimos.
III - Os capitães dos portos não são Tribunais marítimos e, por isso, eles não podem julgar qualquer questão que lhes seja submetida.