Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027452 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA DECISÃO ARBITRAL ANULAÇÃO DA DECISÃO PRAZO NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505180871932 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N447 ANO1995 PAG455 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1324/93 | ||
| Data: | 09/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo o pedido de anulação de sentença arbitral uma fase processual do processo de arbitragem, ao prazo de um mês, a que alude o artigo 28 n. 2 da Lei 31/86, de 29 de Agosto, aplica-se o disposto no artigo 144 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967. II - Tal prazo não é de daducidade substantiva, mas antes prazo processual. | ||