Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087193
Nº Convencional: JSTJ00027452
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA
DECISÃO ARBITRAL
ANULAÇÃO DA DECISÃO
PRAZO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: SJ199505180871932
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N447 ANO1995 PAG455
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1324/93
Data: 09/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo o pedido de anulação de sentença arbitral uma fase processual do processo de arbitragem, ao prazo de um mês, a que alude o artigo 28 n. 2 da Lei 31/86, de 29 de Agosto, aplica-se o disposto no artigo 144 n. 3 do Código de Processo Civil de 1967.
II - Tal prazo não é de daducidade substantiva, mas antes prazo processual.