Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072507
Nº Convencional: JSTJ00014695
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
RESTITUIÇÃO DE SINAL
ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CONJUGES
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVIDA DE CONJUGES
PROVEITO COMUM
Nº do Documento: SJ198505280725072
Data do Acordão: 05/28/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os factos dados como provados pelas instancias, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
II - A celebração de contrato-promessa da compra e venda de bem imovel comum não pode considerar-se acto de administração ordinaria.
III - Não pode concluir-se pela existencia de proveito comum do casal do promitente vendedor se apenas se prova que ele destinava o produto da venda do imovel a compra de um apartamento para uma filha.
IV - Assim a mulher do promitente vendedor não e responsavel pela restituição, em singelo ou em dobro, do sinal passado.
V - O poder de administração do conjuge administrador esta limitado, em relação a bens comuns do casal, a actos de administração ordinaria, ja que, para os outros, necessita de consentimento do outro conjuge.