Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001382
Nº Convencional: JSTJ00000704
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR BANCARIO
RECLASSIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198610100013824
Data do Acordão: 10/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N360 ANO1986 PAG437
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA CONSTANTE E UNIFORME DO STJ.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na reclassificação dos trabalhadores bancarios retornados das ex-colonias deve atender-se as funções por eles exercidas dentro da categoria profissional que lhes fora atribuida pela entidade patronal, ainda que tal categoria so mais tarde tenha vindo a ser institucionalizada.