Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000704 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR BANCARIO RECLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610100013824 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N360 ANO1986 PAG437 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA CONSTANTE E UNIFORME DO STJ. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na reclassificação dos trabalhadores bancarios retornados das ex-colonias deve atender-se as funções por eles exercidas dentro da categoria profissional que lhes fora atribuida pela entidade patronal, ainda que tal categoria so mais tarde tenha vindo a ser institucionalizada. | ||