Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A154
Nº Convencional: JSTJ00030252
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADES
PROMITENTE-COMPRADOR
FALTA DE ASSINATURA
PROMITENTE-VENDEDOR
RECONHECIMENTO NOTARIAL
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199606180001541
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 461/95
Data: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A não observância dos requisitos formais traçados no n. 2 do artigo 410 do C.CIV. - documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato-promessa seja unilateral ou bilateral - gera nulidade típica do conhecimento oficioso do tribunal.
II - A falta de assinatura no documento é paralela, em significado, à falta do seu reconhecimento presencial ou à falta de licença de construção ou de utilização.
III - À parte que impediu a perfeição formal do contrato abusa do seu direito, violando a boa fé contratual.