Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030252 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADES PROMITENTE-COMPRADOR FALTA DE ASSINATURA PROMITENTE-VENDEDOR RECONHECIMENTO NOTARIAL LICENÇA DE UTILIZAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606180001541 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 461/95 | ||
| Data: | 11/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A não observância dos requisitos formais traçados no n. 2 do artigo 410 do C.CIV. - documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato-promessa seja unilateral ou bilateral - gera nulidade típica do conhecimento oficioso do tribunal. II - A falta de assinatura no documento é paralela, em significado, à falta do seu reconhecimento presencial ou à falta de licença de construção ou de utilização. III - À parte que impediu a perfeição formal do contrato abusa do seu direito, violando a boa fé contratual. | ||