Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074661
Nº Convencional: JSTJ00011714
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLOGICA
PROVA
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
Nº do Documento: SJ198707020746612
Data do Acordão: 07/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTO IN DIREITO DE FAMILIA PAG230.
GUILHERME DE OLIVEIRA IN ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO PAG154.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo sido invocada pela autora, em acção de investigação de paternidade ilegitima, qualquer das presunções previstas no artigo 1871 do Codigo Civil, tera ela de provar a paternidade biologica, isto e, tera de provar ter sido o filho gerado dentro dos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o seu nascimento, e ainda a "coabitação causal", a prova indirecta de que a mãe do investigante foi, naquele periodo, fiel ao pretenso pai.