Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011714 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLOGICA PROVA PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707020746612 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTO IN DIREITO DE FAMILIA PAG230. GUILHERME DE OLIVEIRA IN ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO PAG154. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo sido invocada pela autora, em acção de investigação de paternidade ilegitima, qualquer das presunções previstas no artigo 1871 do Codigo Civil, tera ela de provar a paternidade biologica, isto e, tera de provar ter sido o filho gerado dentro dos primeiros cento e vinte dias dos trezentos que precederam o seu nascimento, e ainda a "coabitação causal", a prova indirecta de que a mãe do investigante foi, naquele periodo, fiel ao pretenso pai. | ||