Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030908 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DELIBERAÇÃO SOCIAL CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610240004672 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5887/93 | ||
| Data: | 11/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verifica a hipótese de recurso de revisão prevista no artigo 779, alínea g) do Código de Processo Civil, se não houver na deliberação social proposta a revisão qualquer pronúncia em sentido contrário a uma decisão anterior sobre a qual se tenha formado caso julgado para as partes. | ||