Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B467
Nº Convencional: JSTJ00030908
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
DELIBERAÇÃO SOCIAL
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199610240004672
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5887/93
Data: 11/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se verifica a hipótese de recurso de revisão prevista no artigo 779, alínea g) do Código de Processo Civil, se não houver na deliberação social proposta a revisão qualquer pronúncia em sentido contrário a uma decisão anterior sobre a qual se tenha formado caso julgado para as partes.