Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080198
Nº Convencional: JSTJ00007884
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ199102210801982
Data do Acordão: 02/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8473/90
Data: 03/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de expropriação mantem-se o sistema geral de tres graus de jurisdição.
II - Com as alegações de recurso o recorrente so pode juntar documentos que não tinha a possibilidade de obter ate ao encerramento da discussão na primeira instancia.
III - O recorrente tinha possibilidade de obter a rectificação da planta anexa ao despacho de expropriação que so veio a ser publicada no DR de 19 de Maio de 1989, se tivesse usado a diligencia devida, antes do encerramento da discussão em 1 instancia que ocorreu em 16 de Novembro de 1988, dado que, logo no momento em que se procedeu a vistoria "ad perpetuam rei memoriam", se levantou o problema da exacta confrontação da parcela a expropriar e essa vistoria teve lugar em 31 de Março de 1988.