Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007884 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOCUMENTO SUPERVENIENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199102210801982 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8473/90 | ||
| Data: | 03/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de expropriação mantem-se o sistema geral de tres graus de jurisdição. II - Com as alegações de recurso o recorrente so pode juntar documentos que não tinha a possibilidade de obter ate ao encerramento da discussão na primeira instancia. III - O recorrente tinha possibilidade de obter a rectificação da planta anexa ao despacho de expropriação que so veio a ser publicada no DR de 19 de Maio de 1989, se tivesse usado a diligencia devida, antes do encerramento da discussão em 1 instancia que ocorreu em 16 de Novembro de 1988, dado que, logo no momento em que se procedeu a vistoria "ad perpetuam rei memoriam", se levantou o problema da exacta confrontação da parcela a expropriar e essa vistoria teve lugar em 31 de Março de 1988. | ||