Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078790
Nº Convencional: JSTJ00003849
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: OCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO
OCUPAÇÃO ILICITA DE PREDIO URBANO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ199006060787901
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 213/89
Data: 07/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As ocupações feitas apos 14 de Abril de 1975 são sempre ilegitimas, uma vez que o Decreto-Lei n. 294/77, de 20 de Julho, apenas se aplica aquelas ocupações consumadas anteriormente e que ate então não tivessem sido legalizadas.
II - Para que seja admitido o direito de retenção e necessario que a ocupação seja legitima, pelo que, não o sendo, aquele direito não e de considerar, atento o disposto no artigo 756, alinea a) do Codigo Civil.