Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003849 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE PREDIO URBANO OCUPAÇÃO ILICITA DE PREDIO URBANO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006060787901 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 213/89 | ||
| Data: | 07/13/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As ocupações feitas apos 14 de Abril de 1975 são sempre ilegitimas, uma vez que o Decreto-Lei n. 294/77, de 20 de Julho, apenas se aplica aquelas ocupações consumadas anteriormente e que ate então não tivessem sido legalizadas. II - Para que seja admitido o direito de retenção e necessario que a ocupação seja legitima, pelo que, não o sendo, aquele direito não e de considerar, atento o disposto no artigo 756, alinea a) do Codigo Civil. | ||