Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073404
Nº Convencional: JSTJ00008222
Relator: SA COIMBRA
Descritores: LIVRANÇA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
AVALISTA
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ19860417073404X
Data do Acordão: 04/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG412
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JOSE GABRIEL PINTO COELHO IN SUPLEMENTO LIÇÕES DIR COM AS LETRAS SEGUNDA PARTE PAG205.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos dos artigos 71 e 72 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, a interrupção da prescrição so produz efeito em relação a pessoa para quem e feita.
II - Mas se, antes de completado o prazo da prescrição, o avalista reconhece perante o portador do titulo a sua responsabilidade como co-obrigado, verifica-se a interrupção, nos termos do artigo 325, ns. 1 e 2, do Codigo Civil e dos artigos 32, 43 e 77 daquela Lei Uniforme.
III - E que esta materia, não prevista na Lei Uniforme, e regulada pelas leis dos paises signatarios da Convenção de Genebra enquadrando-se, por isso, no nosso direito comercial, de que o direito civil e subsidiario.