Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008222 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | LIVRANÇA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AVALISTA LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ19860417073404X | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG412 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSE GABRIEL PINTO COELHO IN SUPLEMENTO LIÇÕES DIR COM AS LETRAS SEGUNDA PARTE PAG205. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos dos artigos 71 e 72 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, a interrupção da prescrição so produz efeito em relação a pessoa para quem e feita. II - Mas se, antes de completado o prazo da prescrição, o avalista reconhece perante o portador do titulo a sua responsabilidade como co-obrigado, verifica-se a interrupção, nos termos do artigo 325, ns. 1 e 2, do Codigo Civil e dos artigos 32, 43 e 77 daquela Lei Uniforme. III - E que esta materia, não prevista na Lei Uniforme, e regulada pelas leis dos paises signatarios da Convenção de Genebra enquadrando-se, por isso, no nosso direito comercial, de que o direito civil e subsidiario. | ||