Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042610
Nº Convencional: JSTJ00015428
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199204020426103
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 303/91
Data: 11/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser fixada em oito, e não apenas seis anos de prisão, a pena aplicada ao autor de um crime de trafico de estupefacientes, não so quando se verifique a gravidade do ilicito cometido, como ainda quando se deva atender a acentuada culpa, ao facto de ter transportado consigo, oculto, 2,333 Kgs. de cocaina, que so se descobriu por lhe ter sido passado revista, e apesar de ter feito revelações verdadeiras, espontâneas e propicias a realização da justiça.