Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015428 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDA DA PENA CIRCUNSTANCIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199204020426103 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 303/91 | ||
| Data: | 11/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Deve ser fixada em oito, e não apenas seis anos de prisão, a pena aplicada ao autor de um crime de trafico de estupefacientes, não so quando se verifique a gravidade do ilicito cometido, como ainda quando se deva atender a acentuada culpa, ao facto de ter transportado consigo, oculto, 2,333 Kgs. de cocaina, que so se descobriu por lhe ter sido passado revista, e apesar de ter feito revelações verdadeiras, espontâneas e propicias a realização da justiça. | ||