Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001403
Nº Convencional: JSTJ00000686
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
TRABALHADOR BANCARIO
TRANSFERENCIA DE TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ198607110014034
Data do Acordão: 07/11/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG489
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei n. 304/75, de 20 de Junho, autorizou a transferencia para o Banco de Moçambique da parte patrimonial (valores de "activos e passivos") do Departamento de Moçambique do Banco Nacional Ultramarino, a efectuar mediante escritura publica (artigos 1 e 2).
II - Quanto aos respectivos trabalhadores, o artigo 5 do mesmo diploma estatuiu que a cessação das actividades do Departamento não constituia justa causa para despedimento, por parte dos trabalhadores, por continuar assegurada garantia de emprego.
III - Por "Acordo" entre o Banco Nacional Ultramarino e o Banco de Moçambique (em que não intervieram os trabalhadores interessados nem o respectivo sindicato), o Banco de Moçambique aceitou transitoriamente como "cooperantes", sem os considerar seus funcionarios, os trabalhadores do Departamento de Moçambique do Banco Nacional Ultramarino, tendo-se este Banco, por sua vez, obrigado a integra-los na Metropole, uma vez terminada aquela "cooperação".
IV - O Banco Nacional Ultramarino assumiu, portanto, o compromisso de conservar ao seu serviço, colocando-os noutros estabelecimentos, os trabalhadores regressados de Moçambique.
V - Se certo trabalhador foi nomeado e exerceu funções de gerente em Moçambique, ao ser integrado na Metropole, deve ser reclassificado pelo mesmo criterio que o Banco Nacional Ultramarino seguiu ao reclassificar todos os seus trabalhadores, tendo em atenção o nucleo de funções efectivamente desempenhadas, mesmo que em Moçambique, e o grau de responsabilidade e complexidade das mesmas.