Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004351 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | FORMA DO PROCESSO FALENCIA MASSA FALIDA RECLAMAÇÃO DE BENS APREENDIDOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197806080673731 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N278 ANO1978 PAG138 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Ha erro na forma do processo, por violação do artigo 1237, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil - ou, consoante o caso, do artigo 1241 do mesmo Codigo - quando o autor pede a declaração do direito de propriedade sobre uma construção feita com o consentimento do reu num seu predio rustico e, em alternativa e por aplicação das regras da acessão industrial imobiliaria, constantes do artigo 1340 do Codigo Civil, a condenação do mesmo reu a indemniza-lo do valor do edificio, que ficara propriedade do reu, ou a restituir-lhe o mesmo edificio e a transferir-lhe a propriedade do terreno em que aquele esta implantado, mediante o pagamento da indemnização devida, quando tiver sido declarada a falencia do reu e feita no respectivo processo a apreensão do terreno e do edificio para a massa falida. | ||