Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067373
Nº Convencional: JSTJ00004351
Relator: COSTA SOARES
Descritores: FORMA DO PROCESSO
FALENCIA
MASSA FALIDA
RECLAMAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
Nº do Documento: SJ197806080673731
Data do Acordão: 06/08/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N278 ANO1978 PAG138
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ha erro na forma do processo, por violação do artigo 1237, n. 1, alinea c), do Codigo de Processo Civil - ou, consoante o caso, do artigo 1241 do mesmo Codigo - quando o autor pede a declaração do direito de propriedade sobre uma construção feita com o consentimento do reu num seu predio rustico e, em alternativa e por aplicação das regras da acessão industrial imobiliaria, constantes do artigo 1340 do Codigo Civil, a condenação do mesmo reu a indemniza-lo do valor do edificio, que ficara propriedade do reu, ou a restituir-lhe o mesmo edificio e a transferir-lhe a propriedade do terreno em que aquele esta implantado, mediante o pagamento da indemnização devida, quando tiver sido declarada a falencia do reu e feita no respectivo processo a apreensão do terreno e do edificio para a massa falida.