Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080317
Nº Convencional: JSTJ00010699
Relator: TATO MARINHO
Descritores: APOIO JUDICIARIO
INSUFICIENCIA DE MEIOS ECONOMICOS
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: SJ199105090803172
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não prova insuficiencia de meios economicos para fazer valer os seus direitos perante os tribunais, em acção com taxa de justiça de 14 contos e igual quantia de preparos, quem aufere mensalmente quantia superior a 90 contos, e que, alem de estar na posse de todos os bens do casal, não paga renda de casa nem tem encargos familiares, posto que sofra de doenças (diabetes, colite) em cujo tratamento não dispense quantias elevadas.
II - O tribunal pode ordenar todas as diligencias que pareçam indispensaveis para decidir o incidente de apoio judiciario, socorrendo-se tambem de todos os elementos juntos ao processo.