Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074686
Nº Convencional: JSTJ00001637
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: FALENCIA
COMPENSAÇÃO DE DIVIDA
Nº do Documento: SJ198701080746862
Data do Acordão: 01/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG559
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Os ns. 1 e 3 do artigo 1220 do Codigo de Processo Civil não preveem dois momentos para a compensação, extrajudicial e judicial, exigindo ambos que os creditos compensados sejam anteriores a declaração de falencia.