Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062566
Nº Convencional: JSTJ00006791
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
CHAMAMENTO A DEMANDA
ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ196901240625661
Data do Acordão: 01/24/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N183 ANO1969 PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O meio proprio para nas acções do artigo 68 do Codigo da Estrada fazer intervir todos os responsaveis solidarios e o chamamento a demanda e não a intervenção principal.