Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084515
Nº Convencional: JSTJ00022181
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: DOAÇÃO
TRADIÇÃO DA COISA
ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO
Nº do Documento: SJ199403020845152
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 757
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A doação modal de dinheiro, acompanhada da tradição do título representativo, não depende de formalidade alguma externa, não se tornando necessária a aceitação dos terceiros beneficiários, porque, não são estes parte no contrato, que ficou concluído sem a sua intervenção.
II - Assim, por efeito do contrato celebrado entre a doadora e o Réu, transferindo-se a propriedade do dinheiro doado para o património deste e não se constituiu qualquer direito de crédito na titularidade da doadora.
III - À data da morte desta, não existia pois no seu património, quer a propriedade do dinheiro, quer crédito algum com origem no aludido contrato.
IV - Consequentemente, se os herdeiros da doadora não provaram que, nessa qualidade tenham sucedido em qualquer direito relacionado com o dinheiro pedido, segue-se que improcede a acção, não só para obterem a sua entrega, como, qualquer indemnização.