Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022181 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA SILVA | ||
| Descritores: | DOAÇÃO TRADIÇÃO DA COISA ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020845152 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 757 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A doação modal de dinheiro, acompanhada da tradição do título representativo, não depende de formalidade alguma externa, não se tornando necessária a aceitação dos terceiros beneficiários, porque, não são estes parte no contrato, que ficou concluído sem a sua intervenção. II - Assim, por efeito do contrato celebrado entre a doadora e o Réu, transferindo-se a propriedade do dinheiro doado para o património deste e não se constituiu qualquer direito de crédito na titularidade da doadora. III - À data da morte desta, não existia pois no seu património, quer a propriedade do dinheiro, quer crédito algum com origem no aludido contrato. IV - Consequentemente, se os herdeiros da doadora não provaram que, nessa qualidade tenham sucedido em qualquer direito relacionado com o dinheiro pedido, segue-se que improcede a acção, não só para obterem a sua entrega, como, qualquer indemnização. | ||