Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085850
Nº Convencional: JSTJ00026337
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199501240858501
Data do Acordão: 01/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 626/93
Data: 02/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: O MATOS COD EST 4ED PAG403. A VARELA OBG 4ED PAG113.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No cálculo da indemnização por danos patrimoniais resultantes da incapacidade total - 100% - para o trabalho, usam-se as Tabelas Financeiras, procurando-se uma indemnização que se esgote, tendo em atenção o limite médio da vida, tendo-se em conta a remuneração que tinha o incapacitado, a sua idade, que à falta de outro critério melhor, são de utilizar.
II - Os danos morais não são indemnizáveis, mas apenas compensados ou reparados e atendendo ao disposto no artigo 496, n. 3 do Código Civil, num acidente provocado só por culpa da vítima, então de 22 anos de idade, atirado para sempre para uma cadeira de rodas, com paralesia total da cintura para baixo, impossibilitado de exercer a sua profissão, o que constitui um suplício, com dor moral constante, além das dores que sofreu, a indemnização ou reparação deste tipo de danos não é exagerada quando fixada em 5000000 escudos.