Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040838
Nº Convencional: JSTJ00005625
Relator: TAVARES SANTOS
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
DECISÃO ABSOLUTORIA
APENSAÇÃO DE PROCESSOS
Nº do Documento: SJ199011280408383
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 323/89
Data: 11/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a sentença e absolutoria, o reu não tem legitimidade para recorrer, conforme dispõe o paragrafo 3 do artigo
647 do Codigo de Processo Penal.
II - Apensados dois processos crime, por existencia de conexão subjectiva (artigo 55, do Codigo de Processo Penal de 1929), com apreciação conjunta em audiencia das acusações de ambos os processos, e tendo o reu sido absolvido das infracções imputadas no processo principal, e condenado pelas do processo apenso, nada impede o prosseguimento do processo relativamente a parte absolutoria, devendo a Relação conhecer dos recursos interpostos pelo Ministerio Publico e pelo assistente, relativos a parte absolutoria da sentença.