Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005625 | ||
| Relator: | TAVARES SANTOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER DECISÃO ABSOLUTORIA APENSAÇÃO DE PROCESSOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199011280408383 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 323/89 | ||
| Data: | 11/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a sentença e absolutoria, o reu não tem legitimidade para recorrer, conforme dispõe o paragrafo 3 do artigo 647 do Codigo de Processo Penal. II - Apensados dois processos crime, por existencia de conexão subjectiva (artigo 55, do Codigo de Processo Penal de 1929), com apreciação conjunta em audiencia das acusações de ambos os processos, e tendo o reu sido absolvido das infracções imputadas no processo principal, e condenado pelas do processo apenso, nada impede o prosseguimento do processo relativamente a parte absolutoria, devendo a Relação conhecer dos recursos interpostos pelo Ministerio Publico e pelo assistente, relativos a parte absolutoria da sentença. | ||