Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075336
Nº Convencional: JSTJ00011015
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
MA-FE
Nº do Documento: SJ198803030753362
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A dação de um imovel em cumprimento de uma obrigação pecuniaria e nula se não for realizada por escritura publica.
II - Os preceitos que exigem determinada forma para a existencia de actos juridicos, destinando-se a garantir a segurança nas relações juridicas e a certeza do direito, são de interesse e ordem publica, pelo que, como normas imperativas, não podem ser afastadas pelas partes.
III - Quando uma das partes age contra a boa-fe não e de afastar o preceituado no artigo 220 do Codigo Civil, podendo a outra parte socorrer-se da obrigação de indemnizar por culpa na formação dos contratos (artigo 227 do Codigo Civil).