Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011015 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DAÇÃO EM CUMPRIMENTO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE MA-FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198803030753362 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A dação de um imovel em cumprimento de uma obrigação pecuniaria e nula se não for realizada por escritura publica. II - Os preceitos que exigem determinada forma para a existencia de actos juridicos, destinando-se a garantir a segurança nas relações juridicas e a certeza do direito, são de interesse e ordem publica, pelo que, como normas imperativas, não podem ser afastadas pelas partes. III - Quando uma das partes age contra a boa-fe não e de afastar o preceituado no artigo 220 do Codigo Civil, podendo a outra parte socorrer-se da obrigação de indemnizar por culpa na formação dos contratos (artigo 227 do Codigo Civil). | ||