Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P472
Nº Convencional: JSTJ00035269
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199807020004723
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 19/97
Data: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIRM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No que respeita ao crime de tráfico, depois de apreciados e valorados os dados de facto que levaram a concluir por um grau de ilicitude consideravelmente diminuido com a subsequente subsunção da conduta na previsão do artigo 25, alínea a) do DL 15/93, não se pode, em termos de medida concreta da pena, valorar de novo as circunstâncias que justificaram aquela subsunção, sob pena de se estar a operar uma dupla valoração.
II - O ilícito em causa, ainda que denominado de "tráfico de menor gravidade", não deixa de ser bastante grave, devendo entender-se que sobretudo funciona como "válvula de segurança" destinada a evitar que se parifiquem os casos de tráfico importantes e significativos aos de tráfico menor.