Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035269 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199807020004723 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 19/97 | ||
| Data: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIRM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No que respeita ao crime de tráfico, depois de apreciados e valorados os dados de facto que levaram a concluir por um grau de ilicitude consideravelmente diminuido com a subsequente subsunção da conduta na previsão do artigo 25, alínea a) do DL 15/93, não se pode, em termos de medida concreta da pena, valorar de novo as circunstâncias que justificaram aquela subsunção, sob pena de se estar a operar uma dupla valoração. II - O ilícito em causa, ainda que denominado de "tráfico de menor gravidade", não deixa de ser bastante grave, devendo entender-se que sobretudo funciona como "válvula de segurança" destinada a evitar que se parifiquem os casos de tráfico importantes e significativos aos de tráfico menor. | ||