Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018250 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO AGRAVANTE QUALIFICATIVA MEDIDA DA PENA LUGAR FECHADO NOITE VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303180435633 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 316/93 | ||
| Data: | 09/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O critério de adoptar, como ponto de partida para a determinação da medida concreta da pena, a média entre os limites mínimo e máximo da pena não é de aceitar. II - Também não podem considerar-se, para determinação da medida concreta da pena, as circunstâncias qualificativas que fazem parte do tipo legal de crime. | ||