Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043563
Nº Convencional: JSTJ00018250
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
AGRAVANTE QUALIFICATIVA
MEDIDA DA PENA
LUGAR FECHADO
NOITE
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: SJ199303180435633
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 316/93
Data: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O critério de adoptar, como ponto de partida para a determinação da medida concreta da pena, a média entre os limites mínimo e máximo da pena não é de aceitar.
II - Também não podem considerar-se, para determinação da medida concreta da pena, as circunstâncias qualificativas que fazem parte do tipo legal de crime.