Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001627 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO DOLO DE PERIGO TENTATIVA DOLO DE DANO PERIGO CONCRETO PERIGO ABSTRACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080388383 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG294 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime tentado previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 144, n. 2, 22, 23 e 74, n. 1, do Codigo Penal aquele que tenta ofender corporalmente outrem, utilizando, para tanto, um meio particularmente perigoso (o automovel que conduz) e so não consegue os seus objectivos por razões independentes da sua vontade. II - No artigo 144 do Codigo Penal estão previstos dois tipos de crimes distintos: o de ofensas corporais com dolo de perigo concreto, no n. 1, e o de ofensas corporais com dolo de perigo abstracto, mero dolo de perigo, mas dolo de dano, no n. 2. | ||