Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038838
Nº Convencional: JSTJ00001627
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
DOLO DE PERIGO
TENTATIVA
DOLO DE DANO
PERIGO CONCRETO
PERIGO ABSTRACTO
Nº do Documento: SJ198704080388383
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG294
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime tentado previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 144, n. 2, 22, 23 e 74, n. 1, do Codigo Penal aquele que tenta ofender corporalmente outrem, utilizando, para tanto, um meio particularmente perigoso (o automovel que conduz) e so não consegue os seus objectivos por razões independentes da sua vontade.
II - No artigo 144 do Codigo Penal estão previstos dois tipos de crimes distintos: o de ofensas corporais com dolo de perigo concreto, no n. 1, e o de ofensas corporais com dolo de perigo abstracto, mero dolo de perigo, mas dolo de dano, no n. 2.