Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080920
Nº Convencional: JSTJ00010858
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: COMPETENCIA
ESCRITURA PUBLICA
DECLARAÇÃO DE NULIDADE
Nº do Documento: SJ199106260809201
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 334/90
Data: 10/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : E competente para a declaração de nulidade de escritura publica o tribunal do domicilio do maior numero de reus.