Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B307
Nº Convencional: JSTJ00030898
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DIVÓRCIO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199610150003072
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 361/95
Data: 11/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Um único facto violador dos deveres conjugais através de uma única frase ditada pela Ré para um gravador de chamadas telefónicas não é suficiente para que possa ser decretado o divórcio requerido pelo Autor.