Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P454
Nº Convencional: JSTJ00035863
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: RESISTÊNCIA
CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199709170004543
Data do Acordão: 09/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTIMÃO
Processo no Tribunal Recurso: 141/96
Data: 02/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É co-autor do crime de resistência à autoridade (artigo
347 do CP) o acompanhante do condutor, quando este, finda a prática de um furto por ambos, ante o sinal de paragem de um soldado da G.N.R., em vez de parar, acelera e investe contra essa autoridade, que teve de se desviar.