Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034041 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | BALDIOS USO COMUNITÁRIO DESAFECTAÇÃO ORGÃO DE GESTÃO JUNTA DE FREGUESIA COISA COMUM PRESCRIÇÃO CONSORTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090003382 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 732 | ||
| Data: | 11/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST. DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a obter decisão sobre matéria ainda não discutida e apreciada, a menos que seja de conhecimento oficioso. II - Não pode considerar-se "desafectação tácita" o mero "abandono do uso e fruição de um baldio" mesmo que ostensivo e pelo período mínimo de três anos, pois o artigo 27, n. 1, da Lei dos Baldios apenas prevê que, nesse caso, a junta ou juntas de freguesia em cuja área o mesmo se localize o utilizem directamente, sem alteração significativa da sua normal composição, ou cedam a terceiros a sua exploração precária "se e enquanto não tiverem sido notificadas pelo competente órgão de gestão do baldio de que os compartes desejam voltar à sua normal fruição". III - Com a entrada em vigor do DL 39/76, de 19 de Janeiro, as autarquias locais deixaram de ter a administração dos baldios, e, por isso, é inválida a divisão de determinado baldio feita, no domínio daquele diploma legal, pela junta de freguesia, entre os consortes, mesmo que a título provisório e para efeitos de arborização. | ||