Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014734 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMARIO FALTA DO REU JULGAMENTO PROCESSO DE TRABALHO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198502130008084 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo sumario laboral, o autor e o reu devem comparecer pessoalmente no dia marcado para o julgamento. II - Se o reu faltar, não justificar a falta e não se fizer representar por mandatario judicial, e condenado no pedido, excepto se tiver provado, por documento suficiente, que a obrigação não existe - artigo 89, n. 3 do Codigo de Processo do Trabalho. | ||