Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000808
Nº Convencional: JSTJ00014734
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: PROCESSO SUMARIO
FALTA DO REU
JULGAMENTO
PROCESSO DE TRABALHO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
Nº do Documento: SJ198502130008084
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em processo sumario laboral, o autor e o reu devem comparecer pessoalmente no dia marcado para o julgamento.
II - Se o reu faltar, não justificar a falta e não se fizer representar por mandatario judicial, e condenado no pedido, excepto se tiver provado, por documento suficiente, que a obrigação não existe - artigo 89, n. 3 do Codigo de Processo do Trabalho.