Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000126
Nº Convencional: JSTJ00024850
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: ERRO DE ESCRITA
DECLARAÇÃO
Nº do Documento: SJ198011260001264
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Erro de escrita ou de cálculo dá-se quando o juiz escreve coisa diversa do que queria escrever, quando o ter da sentença ou despacho não coincide com o que o juiz tenha em mente exarar, quando, em suma, a verdade declarada diverge da vontade real.
II - Não se verifica, pois, tal erro quando o juiz diz o que quer dizer, no total respeito dos factos acordados e das disposições legais aplicáveis, havendo apenas um erro na declaração da vontade do representante de uma das partes, gerador de uma desconformidade entre o salário real do trabalhador sinistrado e o declarado para efeitos de seguro.