Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002828
Nº Convencional: JSTJ00009403
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: TRABALHO PORTUARIO
TRABALHADOR MARITIMO
SANÇÃO DISCIPLINAR
SANÇÃO ABUSIVA
Nº do Documento: SJ199104290028284
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8322/89
Data: 04/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sanção aplicada por não acatamento de ordem ilicita e abusiva, mesmo que seja nula por falta de audiencia do trabalhador.
II - Não e devido o subsidio de função da clausula 80 do CCT dos Trabalhadores Portuarios, aos trabalhadores que ja possuam a categoria profissional adequada.