Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A554
Nº Convencional: JSTJ00033936
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
VALOR PROBATÓRIO
PROVA PLENA
MATÉRIA DE FACTO
DECISÃO
Nº do Documento: SJ199806020005541
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1002/97
Data: 11/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alínea b) do n. 1 do artigo 712 do CPC só pode funcionar quando os autos contêm prova plena de facto que não tenha sido dado como provado.
II - Não pode, em recurso de revista, proceder-se a uma valoração da prova, designadamente documental, segundo um princípio de livre apreciação.
III - A ré não pôs em dúvida serem da sua autoria os documentos juntos pela autora, antes os aceitou como seus, apenas discutindo o seu valor probatório noutra perspectiva.
IV - Assim fazendo, não pode dizer-se que os impregnou relevantemente, pois tal implicaria pôr em dúvida a sua existência válida, independentemente do seu alcance probatório.