Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033936 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA VALOR PROBATÓRIO PROVA PLENA MATÉRIA DE FACTO DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199806020005541 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1002/97 | ||
| Data: | 11/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alínea b) do n. 1 do artigo 712 do CPC só pode funcionar quando os autos contêm prova plena de facto que não tenha sido dado como provado. II - Não pode, em recurso de revista, proceder-se a uma valoração da prova, designadamente documental, segundo um princípio de livre apreciação. III - A ré não pôs em dúvida serem da sua autoria os documentos juntos pela autora, antes os aceitou como seus, apenas discutindo o seu valor probatório noutra perspectiva. IV - Assim fazendo, não pode dizer-se que os impregnou relevantemente, pois tal implicaria pôr em dúvida a sua existência válida, independentemente do seu alcance probatório. | ||