Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040870
Nº Convencional: JSTJ00001936
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199005020408703
Data do Acordão: 05/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 267/89
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Na graduação da pena por crime de furto qualificado, previsto pelo artigo 297 ns. 1 alinea g) e 2 alineas c) e d) do Codigo Penal de 82, tendo em atenção o acentuado grau de ilicitude dos factos, o elevado grau da culpa e os antecedentes criminais do arguido, a pena de 2 anos e 6 meses de prisão e a julgada adequada.