Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088204
Nº Convencional: JSTJ00029882
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: MORA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199605280882041
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1132/93
Data: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso da revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - A data da interpelação da Ré, para efeito da constituição em mora, é a da sua citação para a acção, conforme resulta do artigo 481 do Código do Processo Civil.
III - Deu também a Relação como provado que em 31 de Janeiro de 1986, esta conta apresentava o saldo de 1417297 escudos e 50 centavos, favorável ao Autor e que a
Ré não pagou.