Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029882 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | MORA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199605280882041 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1132/93 | ||
| Data: | 02/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso da revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - A data da interpelação da Ré, para efeito da constituição em mora, é a da sua citação para a acção, conforme resulta do artigo 481 do Código do Processo Civil. III - Deu também a Relação como provado que em 31 de Janeiro de 1986, esta conta apresentava o saldo de 1417297 escudos e 50 centavos, favorável ao Autor e que a Ré não pagou. | ||