Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005003 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO CIRCULAÇÃO AUTOMOVEL PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ197601090659251 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N253 ANO1976 PAG157 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de prioridade de passagem não dispensa o condutor de observar determinadas regras de prudencia, por isso, age tambem com culpa aquele que, apresentando-se embora pela direita, entra num cruzamento sem reduzir a velocidade nem se certificar da aproximação de outra viatura em circulação pela via com a qual cruzava, do que resultou colisão determinante do despiste do seu veiculo, seguido de atropelamento de um peão. II - A indemnização destinada a reparar o dano resultante de uma actividade profissional deve ser fixada numa importancia que renda o quantitativo em dinheiro sensivelmente aproximado ao que o sinistrado auferia em resultado da sua actividade profissional. | ||