Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065925
Nº Convencional: JSTJ00005003
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
CIRCULAÇÃO AUTOMOVEL
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ197601090659251
Data do Acordão: 01/09/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N253 ANO1976 PAG157
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR TRANSP / DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de prioridade de passagem não dispensa o condutor de observar determinadas regras de prudencia, por isso, age tambem com culpa aquele que, apresentando-se embora pela direita, entra num cruzamento sem reduzir a velocidade nem se certificar da aproximação de outra viatura em circulação pela via com a qual cruzava, do que resultou colisão determinante do despiste do seu veiculo, seguido de atropelamento de um peão.
II - A indemnização destinada a reparar o dano resultante de uma actividade profissional deve ser fixada numa importancia que renda o quantitativo em dinheiro sensivelmente aproximado ao que o sinistrado auferia em resultado da sua actividade profissional.