Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064670
Nº Convencional: JSTJ00005311
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
SUCESSÃO
CADUCIDADE DO TESTAMENTO
INVENTARIO
TORNAS
PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ197401040646702
Data do Acordão: 01/04/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG208
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A caducidade das disposições testamentarias regula-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão.
Assim, falecendo a autora da herança em 1969 subsistira uma disposição testamentaria de 1966 se o instituido lhe não sobreviveu mas houver representação sucessoria (artigo 2317, alinea a), do Codigo Civil).
II - Visando o artigo 1378-2 do Codigo de Processo Civil dar imediato pagamento ao credor das tornas e evitar a subsequente execução, a escolha para preenchimento da sua quota tanto pode incidir sobre verbas por inteiro como sobre fracções delas.