Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005311 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO SUCESSÃO CADUCIDADE DO TESTAMENTO INVENTARIO TORNAS PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197401040646702 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG208 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A caducidade das disposições testamentarias regula-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Assim, falecendo a autora da herança em 1969 subsistira uma disposição testamentaria de 1966 se o instituido lhe não sobreviveu mas houver representação sucessoria (artigo 2317, alinea a), do Codigo Civil). II - Visando o artigo 1378-2 do Codigo de Processo Civil dar imediato pagamento ao credor das tornas e evitar a subsequente execução, a escolha para preenchimento da sua quota tanto pode incidir sobre verbas por inteiro como sobre fracções delas. | ||