Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074213
Nº Convencional: JSTJ00001129
Relator: PEREIRA DE MIRANDA
Descritores: AUTARQUIA
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
RESPONSABILIDADE EXTRA-CONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ198612020742131
Data do Acordão: 12/02/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N362 ANO1987 PAG514
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O derrube com corte de arvore de um parque publico, executado pelos empregados ou agentes duma Camara Municipal, integra-se no ambito da gestão privada.
II - Em relação a todos os responsaveis civeis, incluindo a re não agente de crime publico e culposo, o prazo prescricional do direito a indemnização coincide com o da prescrição do procedimento criminal.
III - Durante a pendencia do processo criminal era vedado instaurar acção civel em separado, como resulta dos artigos 29 e 30 do Codigo de Processo Penal, o que obstou ao curso do prazo prescricional, artigo 306, n. 1, do Codigo Civil, em relação aos autores do facto e a re
- civilmente responsavel e em solidario com aqueles apesar de não demandavel no processo criminal.