Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082205
Nº Convencional: JSTJ00016409
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
DIVÓRCIO
SEVÍCIAS
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199206090822051
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 898/90
Data: 07/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dizer que a autora tinha amantes e agredi-la pelo menos uma vez provocando-lhe equimoses e puxando-lhe os cabelos, sendo o réu pescador e a autora doméstica,
é violar culposa e gravemente o dever conjugal de respeito, por forma a comprometer a possibilidade de vida em comum ( artigo 1779 do Código Civil).
II - Em matéria de agressões físicas e de ofensas à honestidade, não há que fazer distinção baseada em casais de baixa, média ou alta condição, pois todos sentem, em igual medida, tais ofensas.