Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016409 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO DIVÓRCIO SEVÍCIAS OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ199206090822051 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 898/90 | ||
| Data: | 07/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dizer que a autora tinha amantes e agredi-la pelo menos uma vez provocando-lhe equimoses e puxando-lhe os cabelos, sendo o réu pescador e a autora doméstica, é violar culposa e gravemente o dever conjugal de respeito, por forma a comprometer a possibilidade de vida em comum ( artigo 1779 do Código Civil). II - Em matéria de agressões físicas e de ofensas à honestidade, não há que fazer distinção baseada em casais de baixa, média ou alta condição, pois todos sentem, em igual medida, tais ofensas. | ||