Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062707
Nº Convencional: JSTJ00006622
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
FUNDAÇÃO
PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
ESTATUTOS
POSSE
MANDATARIO
CABEÇA DE CASAL
TITULO DE POSSE
INVERSÃO
Nº do Documento: SJ196906140627071
Data do Acordão: 06/14/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG160
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam a modificar decisões e não a criar decisões sobre materia nova ou emitir juizos de valor sobre problemas novos.
II - Instituida uma fundação em testamento, não pode correr prescrição contra ela antes de a mesma ter existencia legal, mediante a aprovação dos respectivos estatutos.
III - So pode dar-se inversão do titulo de posse pelo mandatario quando o mandante tenha o poder de dispor da coisa prescribenda.
IV - O cabeça-de-casal não pode inverter o titulo de posse de bens que lhe estejam entregues nessa qualidade enquanto se mantiver no exercicio daquela função.