Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006622 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA FUNDAÇÃO PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO ESTATUTOS POSSE MANDATARIO CABEÇA DE CASAL TITULO DE POSSE INVERSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196906140627071 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N188 ANO1969 PAG160 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos visam a modificar decisões e não a criar decisões sobre materia nova ou emitir juizos de valor sobre problemas novos. II - Instituida uma fundação em testamento, não pode correr prescrição contra ela antes de a mesma ter existencia legal, mediante a aprovação dos respectivos estatutos. III - So pode dar-se inversão do titulo de posse pelo mandatario quando o mandante tenha o poder de dispor da coisa prescribenda. IV - O cabeça-de-casal não pode inverter o titulo de posse de bens que lhe estejam entregues nessa qualidade enquanto se mantiver no exercicio daquela função. | ||