Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002304 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL SUSPENSÃO NULIDADE IMPUGNAÇÃO AMORTIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198404100715942 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N336 ANO1984 PAG442 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As deliberações sociais podem ser nulas, inexistentes ou anulaveis: são nulas as que violam normas legais ou contratuais subtraidas a disponibilidade dos socios; são iexistentes as que são simuladas ou destituidas de qualquer elemento essencial a sua existencia; são simplesmente anulaveis as que respeitam a vida interna da sociedade, a sua organização e as relações travadas entre a sociedade e os socios como tais. II - As deliberaçõoes sociais nulas ou inexistentes podem ser impugnadas sem dependencia de prazo; a impugação das simplesmente anulaveis esta sujeita a certo condicionalismo de prazo e de arguição. III - Apesar de o artigo 9 do pacto social permitir amortização de quota penhorada, e nula - por violação do artigo 25 da Lei das Sociedades por Quotas e do citado artigo do pacto - a deliberação de amortização que ocorreu quando a penhora ja havia sido levantada, o que era do conhecimento da assembleia. IV - O socio titular da quota amortizada tem direito de voto na respectiva deliberação de amortização fundada na penhora da quota, de acordo com o paragrafo 3 do artigo 39 da Lei das Sociedades por Quotas, interpretado pelo assento de 26 de Maio de 1961. V - Tratando-se de deliberação nula, e não simplesmente anulavel, o facto de não ter sido proposta a acção de anulação no prazo de vinte dias, fixado no paragrafo 1 do artigo 46 da citada Lei, não implica que fique sem efeito a suspensão da mesma deliberação. | ||