Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014211 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MATERIA DE FACTO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202120424183 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ABRANTES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 83/91 | ||
| Data: | 09/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Resultando do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras de experiencia comum, ser insuficiente a materia de facto provada e haver contradição insanavel na sua fundamentação, esses vicios determinam a sua nulidade e a baixa do processo ao tribunal recorrido para novo julgamento. | ||