Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042418
Nº Convencional: JSTJ00014211
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MATERIA DE FACTO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199202120424183
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ABRANTES
Processo no Tribunal Recurso: 83/91
Data: 09/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Resultando do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras de experiencia comum, ser insuficiente a materia de facto provada e haver contradição insanavel na sua fundamentação, esses vicios determinam a sua nulidade e a baixa do processo ao tribunal recorrido para novo julgamento.