Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000167 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SENTENÇA CIVEL ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199001170780721 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A nossa lei processual admite por uma so vez o esclarecimento , a reforma e a apreciação de nulidades das sentenças, não autorizando pois uma segunda arguição do mesmo acordão. | ||