Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021636 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198005130686081 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.190 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - A causa de pedir é um facto jurídico, e as razões de facto invocadas pelo autor o meio de provar a existência daquele. II - Porém, o Juiz não está vinculado à qualificação jurídica dos factos feita pelas partes, mas somente às razões de facto articuladas pelas partes. III - Assim, em acção em que se pede a reparação de um dano causado com a ruina de um muro e a remoção das terras deslocadas, com base em responsabilidade extracontratual, não há que, no despacho saneador, julgar improcedente este segundo pedido e mandar prosseguir o processo pelo outro. IV - A acção deverá prosseguir por ambos os pedidos, ficando prejudicadas as demais conclusões da alegação de recurso elaboradas no pressuposto de que se trataria de responsabilidade contratual incorrectamente, como tal, qualificada pelos Réus. | ||
| Decisão Texto Integral: |