Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002861 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198207090003174 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N319 ANO1982 PAG205 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PRIMEIRO ARESTO DO STJ SOBRE A QUESTÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, não revogou o regime especial para a actividade dos profissionais de espectaculos - artistas teatrais, liricos, musicais, tauromaquicos, de bailado, circo e variedades, coristas, ensaiadores e pontos, contra-regras, maquinistas e respectivos ajudantes - no que concerne aos contratos a prazo e sua renovação, previsto no Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto n. 43190, de 23 de Setembro de 1960. | ||