Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000317
Nº Convencional: JSTJ00002861
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ198207090003174
Data do Acordão: 07/09/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PRIMEIRO ARESTO DO STJ SOBRE A QUESTÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, não revogou o regime especial para a actividade dos profissionais de espectaculos - artistas teatrais, liricos, musicais, tauromaquicos, de bailado, circo e variedades, coristas, ensaiadores e pontos, contra-regras, maquinistas e respectivos ajudantes - no que concerne aos contratos a prazo e sua renovação, previsto no Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto n. 43190, de 23 de Setembro de 1960.