Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022179 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA PRESTAÇÃO DE CONTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199402240844652 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6662 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA DAS OBG EM GERAL VII PAG437. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção pauliana consiste na faculdade que a lei concede aos credores de impugnarem judicialmente actos celebrados pelos devedores em seu prejuizo, e exige-se que o acto a impugnar tenha provocado a insolvência do devedor ou tenha agravado essa insolvência. II - Para o seu exercício, estabelecem-se os respectivos requisitos no artigo 410 do Código Civil. III - Se entre Autor e Réu apenas está pendente acção de prestação de contas, sem definição, portanto, das qualidades de credor e devedor, só depois dessa definição é que o credor, atentos os demais requisitos, poderá impugnar uma venda realizada pelo devedor. | ||