Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084465
Nº Convencional: JSTJ00022179
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº do Documento: SJ199402240844652
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6662
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBG EM GERAL VII PAG437.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção pauliana consiste na faculdade que a lei concede aos credores de impugnarem judicialmente actos celebrados pelos devedores em seu prejuizo, e exige-se que o acto a impugnar tenha provocado a insolvência do devedor ou tenha agravado essa insolvência.
II - Para o seu exercício, estabelecem-se os respectivos requisitos no artigo 410 do Código Civil.
III - Se entre Autor e Réu apenas está pendente acção de prestação de contas, sem definição, portanto, das qualidades de credor e devedor, só depois dessa definição é que o credor, atentos os demais requisitos, poderá impugnar uma venda realizada pelo devedor.