Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085024
Nº Convencional: JSTJ00022093
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
QUESTÃO PRÉVIA
JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199402170850241
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 591/92
Data: 02/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O acórdão em que se não tomou posição sobre a questão prévia suscitada incorre em nulidade, mas a existência de tal nulidade não obsta ao conhecimento do mérito do recurso.