Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066790
Nº Convencional: JSTJ00004809
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: FILIAÇÃO
RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL
Nº do Documento: SJ197706070667902
Data do Acordão: 06/07/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG229
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Indicações Eventuais: REVISTA DOS TRIBUNAIS ANO94 PAG397. REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA ANO108 PAG139.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O apurado que B e C nunca foram casados um com o outro, deve ser rectificado o registo de nascimento de A do qual consta que e filho legitimo daqueles.
II - A rectificação deve ser feita no sentido de ficar a constar apenas que A e filho de B e C, sem qualquer referencia a legitimidade ou a ilegitimidade.