Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004809 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | FILIAÇÃO RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197706070667902 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N268 ANO1977 PAG229 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | REVISTA DOS TRIBUNAIS ANO94 PAG397. REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA ANO108 PAG139. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O apurado que B e C nunca foram casados um com o outro, deve ser rectificado o registo de nascimento de A do qual consta que e filho legitimo daqueles. II - A rectificação deve ser feita no sentido de ficar a constar apenas que A e filho de B e C, sem qualquer referencia a legitimidade ou a ilegitimidade. | ||